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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de conhecimento condenatória. ECAD. Direitos autorais. Execução de obras musicais.

Mantida a improcedência dos pedidos. O Município não está sujeito ao pagamento de direitos autorais, uma vez que as composições musicais e melodias executadas no 190º aniversário da Cidade de Pelotas e na Festa do Peixe foram realizadas sem fins lucrativos, pois eventos meramente de interesse público e levado a efeito pelos próprios compositores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Súmula impeditiva de recurso. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
Decisão em consonância com a súmula nº 363 do STJ. Inadmissibilidade recursal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Nulidade no lançamento ante erro na base de cálculo. Circunstância que reclama dilação probatória.

Julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo agravante na exceção de pré-executividade proposta contra o município agravado, a fim de decretar a nulidade da execução fiscal em apenso em relação aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor público. Supressão da verba denominada de "título julgado incorporado 61,38%". Subsídio. Mandado de segurança coletivo. Litispendência.

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Dolor Santa Rita de Andrade contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração, que subtraiu de seus subsídios vantagem calculada em 61,38% sobre o vencimento base.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadoras incidentes.

Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 18:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Expurgos Inflacionários. Atualização Monetária das Diferenças de 40% do FGTS

Actio Nata. Marco Inicial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Suspensão da Inclusão de Débito. Auto de Infração. Dívida Ativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:33
Posse 2004: Barros Monteiro diz que Justiça no Brasil passa por momento grave
Raphael de Barros Monteiro disse que a Justiça no Brasil passa por um momento grave.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2003 - 01:00
A Tributação do IOF Sobre as Operações De Factoring

VALÉRIO PEDROSO GONÇALVES é bacharel em Direito e Chefe da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do MPDFT. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado em Brasília - DF. E-mail: [email protected] ou [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Array Publicado em 2009-09-04T04:00:00+00:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.

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